Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.556, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Canto Fraterno Dona Maria Jacinta", em São Carlos.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o CANTO FRATERNO "DONA MARIA JACINTA", inscrito no CGC sob n.º 59.620.518/0001-70, com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de outubro de 1998.