Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.557, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Centro de Triagem e Diagnóstico de Araçatuba - CTDA", em Araçatuba

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - E declarado de utilidade pública o CENTRO DE TRIAGEM E DIAGNOSTICO DE ARAÇATUBA - CTDA, inscrito no CGC sob n.º 55.752.596/ 0001-78, com sede em Araçatuba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de outubro de 1998.