Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.558, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998

Artigo 1º É declarada de utilidade pública a "Vila Vicentina de Caçapava", em Caçapava.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a VILA VICENTINA DE CAÇAPAVA, inscrita no CGC sob n.º 45.189.420/0001-04, com sede em Caçapava.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de outubro de 1998.