Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.568, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras, necessárias à implantação de Programa Habitacional (Município de Embu)

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, terreno de propriedade particular, situado no Parque Pirajussara, Município de Embu, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, a saber: "Possui o perímetro formado pelos pontos "0" a "38" e tem formato irregular, partindo do ponto "0" localizado na confluência da Rua Manhuaçu com a Avenida Aimara; daí segue com rumo de 02º32'41" NE, numa distância de 145,22m, até encontrar o ponto "1"; daí segue em curva numa distância de 159,39m, até encontrar o ponto "2"; daí segue em curva numa distância de 96,10m até encontrar o ponto "3"; daí segue com rumo de 16º32'07" NW numa distância de 78,97m, até encontrar o ponto "4", localizado na confluência da Avenida Aimara com a Avenida Rotary, sendo do ponto "0" ao ponto "4", localizados no alinhamento da Avenida Aimara; daí deflete a direita e segue em curva numa distância de 105,46m, até encontrar o ponto "5"; daí deflete a direita com rumo de 42º17'49" NE numa distância de 139,88m, até encontrar o ponto "6"; daí segue em curva numa distância de 198,88m, até encontrar o ponto "7"; daí deflete a esquerda com rumo de 57º09'56" NE numa distância de 141,60m, até encontrar o ponto "8", sendo do ponto "4" ao ponto "8" localizados no alinhamento da Avenida Rotary; daí deflete a direita com rumo de 05º05'32" SE numa distância de 304,20m, até encontrar o ponto "9"; daí deflete a esquerda com rumo de 77º00'19" NE numa distância de 146,76m, até encontrar o ponto "10", localizado no alinhamento da Avenida Rotary, sendo que, do ponto "8" ao ponto "10" divisa com o Cemitério dos Jesuítas; daí deflete a direita com rumo de 11º58'34" SE numa distância de 87,46m, até encontrar o ponto "11"; segue em curva numa distância de 85,89m, até encontrar o ponto "12"; daí deflete a direita com rumo de 35º32'16" SE numa distância de 17,20m, até encontrar o ponto "13", localizado no alinhamento da Rua Plaza; daí deflete a direita com rumo de 26º33'54" SW numa distância de 55,90m, até encontrar o ponto "14"; daí deflete a direita com rumo de 64º32'12" SE numa distância de 46,52m, até encontrar o ponto "15"; daí deflete a esquerda com rumo de 10º04'50" SW numa distância de 45,71m, até encontrar o ponto "16"; daí deflete a direita com rumo de 19º55'32" numa distância de 170,19m, até encontrar o ponto "17", localizado no alinhamento da Rua Liberty; daí deflete a esquerda com rumo de 14º28'13" SW numa distância de 160,08m, até encontrar o ponto "18"; deflete a direita com rumo de 80º43'39" NW numa distância 49,65m, até encontrar o ponto "19"; daí deflete a esquerda com rumo de 18º36'37" SW numa distância de 103,41m, até encontrar o ponto "20"; daí deflete a esquerda com rumo de 59º33'57" SE numa distância de 92,78m, até encontrar o ponto "21"; daí deflete a esquerda com rumo de 63º26'06 NE numa distância de 22,36m, até encontrar o ponto "22", sendo que do ponto "18" até o ponto "22" confronta com a EEPG Solano Trindade; daí deflete a direita com rumo de 30913'19" SE numa distância de 119,20m, até encontrar o ponto "23"; daí deflete a direita com rumo de 10º42'47" SE numa distância de 37,66m, até encontrar o ponto "24", localizado no alinhamento da Rua Indianópolis , segue em curva numa distância de 75,26m, até encontrar o ponto "25"; daí deflete a direita com rumo de 67º46'57" NW numa distância de 130,08m, até encontrar o ponto "26"; segue em curva numa distância de 99,27m, até encontrar o ponto "27"; daí deflete a esquerda com rumo de 84º44'39" NW numa distância de 37,37m, até encontrar o ponto "28", localizado no alinhamento da Rua Indianópolis ; daí deflete a direita com rumo de 14º02'10" NE numa distância de 20,62m, até encontrar o ponto "29"; daí deflete a esquerda com rumo de 65º33'22" NW numa distância de 60,42m, até encontrar o ponto "30"; daí deflete a direita com rumo de 47º29'22" NW numa distância de 162,79m, até encontrar o ponto "31"; daí deflete a esquerda com rumo de 59º02'10" NW numa distância de 52,48m, até encontrar o ponto "32"; daí deflete a esquerda com rumo de 84º17'22" SW numa distância de 20,10m, até encontrar o ponto "33"; daí deflete a direita com rumo de 0º00'00" NE numa distância de 10,00 m, até encontrar o ponto "34"; daí deflete a esquerda com rumo de 90º00'00" SW numa distância de 25,00m, até encontrar o ponto "35"; daí deflete a esquerda com rumo de 0º00'00" SE, numa distância de 10,00m, até encontrar o ponto "36"; daí deflete a direita com rumo de 90º00'00" SW numa distância de 10,00m, até encontrar o ponto "37"; daí deflete a esquerda com rumo de 0º00'00" SE numa distância de 20,00m, até encontrar o ponto "38", localizado no alinhamento na Rua Manhuaçu; daí deflete a direita com rumo de 90º00'00" SW numa distância de 40,00m, até encontrar o ponto "0", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 443.975,00m² (quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados).".
Artigo 2.º - A CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de outubro de 1998.