Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.569, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras, necessárias à implantação de Programa Habitacional (Município de Itu)

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, terreno de propriedade de particular, situado no Município de Itu, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, a saber: "A presente descrição tem início no ponto "1", localizado no alinhamento da Avenida Caetano Ruggieri. Deste ponto, segue em confronto com propriedade de Décio S. Kormann com os seguintes azimutes e distâncias: 200º10'20" e 64,93m, até o ponto "2"; 198º44'32" e 8,43m, até o ponto "3"; 216º50'38" e 10,09m, até o ponto "4"; 226º46'11" e 67,68m, até o ponto "5"; 230º38'59" e 24,06m, até o ponto "6"; 239º42'27" e 39,49m, até o ponto "7"; deflete a direita e segue em confronto com a Avenida Tancredo Neves com os seguintes azimutes e distâncias: 277º44'35" e 11,03m, até o ponto "8"; 284º44'47" e 50,73m, até o ponto "9"; 288º03'28" e 29,06m, até o ponto "10"; em curva à esquerda com desenvolvimento de 214,74m, até o ponto "11"; deflete a direita e segue em confronto com terras da Codeisa com os seguintes azimutes e distâncias: 265º52'44" e 84,06m, até o ponto "12"; 353º55'50" e 26,01m, até o ponto "13"; 359º35'50" e 56,63m, até o ponto "14"; 4º01'32" e 51,48 m, até o ponto "15"; 6º03'57" e 58,51m, até o ponto "16"; 8º43'22" e 65,70m, até o ponto "17"; 7º42'51" e 32,50m, até o ponto "18"; 73º50'08 e 120,00m, até o ponto "19"; deflete a direita e segue pelo córrego na distância de 162,49 m, até o ponto "20"; deflete a esquerda e segue em confronto com propriedade de José Maria Gil e outros com azimute de 21º13'43" e distância de 109,76m, até o ponto "21"; deflete a direita e segue em confronto com propriedade de Hodver de Oliveira Urbano e outros com os seguintes azimutes e distâncias: 114º49'52" e 35,18m, até o ponto "22"; 117.º00'11" e 52,83m, até o ponto "23"; deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida Caetano Ruggieri com os seguintes elementos: em curva a esquerda com desenvolvimento de 112,25m, até o ponto "24"; 96º56'32" e 58,33, até o ponto "1", inicio da presente descrição, encerrando uma área de 103.000,00m² (cento e três mil metros quadrados).".
Artigo 2.º - A CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de outubro de 1998.