Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.571, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel, necessário a Programa Habitacional (Capital, Bairro Brás)

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, imóvel de propriedade particular, situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, a saber: "Terreno de forma regular, situado na Rua 21 de Abril, n.º 569 e 585, no Bairro do Brás, perímetro urbano de São Paulo, registrado no 3.º Cartório de Registro de Imóveis cuja matrícula n.º 24.545, referente ao imóvel n.º 569, descreve: Um prédio e seu respectivo terreno situado à Rua Vinte e Um de Abril, sob n.º 569, no 6.º Subdistrito-Brás, desta Capital, medindo 30,00 metros, mais ou menos, de frente, por 62,70 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 585, de propriedade do Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição S.A., antes com Luiz Santana, de outro lado com o prédio n.º 353, de propriedade de Jesuíno Nascimento, e nos fundos com Antônio Gordinho Filho - Contribuinte Municipal 025.068.0132-4. A Transcrição de n.º 33.758 descreve: Maternidade do Brás S.A., com sede nesta Capital, à Rua Vinte e Um de Abril, n.º 569, adquiriu por compra feita de: Luiz Santana, Brasileiro, Solteiro, Maior, Proprietário e domiciliado nesta Capital, conforme escritura pública datada de vinte e oito de maio de mil novecentos e quarenta e seis, do 10.º Tabelião Sucessor desta Capital, Dr. Fernando de Oliveira Nobre Filho, pelo valor de trezentos e cinqüenta mil cruzeiros, cinco prédios e seus respectivos terrenos, situados à Rua Vinte e Um de Abril, n.º 585, 589, 593, 597 e 601, antes n.º 155,157, 159, 161 e 163, no 6.º Subdistrito-Brás, desta Capital, medindo tudo, em conjunto e em sua integridade, dezoito metros e noventa e cinco centímetros de frente, por sessenta metros, da frente aos fundos, de um lado, e sessenta e dois metros e setenta centímetros, também da frente aos fundos, de outro lado, confinando de um lado com Justa Carreira Macedo, ou sucessores, de outro lado com o adquirente, e nos fundos com propriedades do Major Godinho; imóvel este havido conforme as Transcrições anterior feitas sob números: 19.780 e 31.038, ambas deste Cartório.".
Artigo 2.º - A CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de outubro de 1998.