Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.572, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel necessário a Programa Habitacional (Capital, Bairro Santa Cecilia)

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, imóvel de propriedade particular, situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, a saber: "Terreno de forma irregular, situado entre a Rua Ana Cintra e a Avenida São João, no Bairro de Santa Cecília, perímetro urbano de São Paulo, registrado no 22 Cartório de Registro de Imóveis cuja matrícula de nº 26.494, descreve:
Um prédio denominado "Edifício Almeida", situado na Rua Ana Cintra, números 101, 105, 113, 123 e 127, esquina com a Avenida São João, números 1.526, e 1.542, no 112 Subdistrito Santa Cecília, consistente em um prédio de apartamentos, de 10 andares na parte que faz esquina e, de 6 andares na parte que faz frente para a Rua Ana Cintra, tudo num só corpo de construção, possuindo no pavimento térreo 6 lojas, sendo 4 com frente para a Rua Ana Cintra, onde tem os números 101,105,113 e 127, e duas com frente para a Avenida São João, com números 1.526 e 1.542. Os pavimentos superiores são divididos em apartamentos residenciais num total de 36, assim distribuídos: do 12 ao 69 pavimento, 4 apartamentos por andar, e, do 72 ao 109 pavimento, 3 apartamentos por andar, contando, ainda, com um, apartamento para zelador, construído sobre o 102 andar, medindo o terreno, que é de forma irregular, 38,27m de frente para a Rua Ana Cintra; 20,43m de frente para a Avenida São João; 42,67m nos fundos, em relação a Rua Ana Cintra, em linha irregular, confrontando, ai, com os imóveis da Avenida São João de números 1.508 e 1.518; e, 17,56m nos fundos em relação a Avenida São João, em linha irregular, onde confronta com o terreno sob os números 85 e 95 da Rua Ana Cintra, encerrando área de 670,00 m2 (seiscentos e setenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - A CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Fernando Lega
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de outubro de 1998.