Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.578, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

Inclui dispositivos no Decreto 43.422, de 01/09/1998, que reorganiza a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 43.422, de 1.º de setembro de 1998, os dispositivos a seguir mencionados, com a seguinte redação:
I - no artigo 25, o inciso XI:
"XI - orientar e acompanhar as atividades de segurança e saúde do trabalhador, de acordo as disposições legais pertinentes.";
II - no artigo 27, o inciso X:
"X - executar, no âmbito regional, as atividades de segurança e saúde do trabalhador, de acordo com as orientações emanadas da Coordenação de Políticas de Relações do Trabalho.",
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 1998.