DECRETO N. 43.579, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Flávio Fava de Moraes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 1998.