DECRETO N. 43.583, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria a Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 3.304.600,00 (Três milhões,
trezentos e quatro mil e seiscentos reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 52, do
Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade
com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de
Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de
outubro de 1998.