DECRETO N. 43.584, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação "Prof. Manoel Pedro Pimentel"- FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais),
suplementar ao orçamento da Fundação "Prof.
Manoel Pedro Pimentel"-FUNAP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional - Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º
42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em
anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 1998.