Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.595, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998

Dá nova redação ao artigo 103 do Decreto 33116, de 13/03/1991, que dispõe sobre a organização do Instituto Butantã

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 103 do Decreto n.º 33.116, de 13 de março de 1991, com parágrafo único incluído pelo Decreto n.º 33.919, de 9 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 103 - Para ocupar os cargos em comissão ou funções de confiança correspondentes às diretorias abaixo discriminadas, serão escolhidos profissionais com qualificações compatíveis com as respectivas responsabilidades:
I - de Diretor do Instituto;
II - de Diretor da Divisão de Desenvolvimento Cientifico;
III - de Diretor da Divisão de Desenvolvimento Tecnológico e Produção.

Parágrafo único - Para ocupar ou exercer os cargos em comissão e funções de confiança de Diretores dos Laboratórios, deverão ser escolhidos pesquisadores dentre os integrantes da série de classes de Pesquisador Cientifico do serviço público do Estado.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 33.919, de 9 de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de outubro de 1998.