DECRETO N. 43.599, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998
Transfere os cargos e as funções - atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Artigo 1.º-
Ficam transferidos, a pedido, os cargos providos e as funções
- atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte
integrante deste decreto
Artigo 2.º - Ficam
transferidos o cargo e a função - atividade vagos,
constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º -
Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto
nº 40.588, de 28 de dezembro de 1995, 1 (um) cargo de Oficial
Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível
Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde,
provido por MARILIA SANTOS LOPES, R.G. 9.746.871, transferido para o
SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 4.º - Fica excluída do Anexo I, que faz
parte integrante do Decreto n.º 40.897, de 12 de junho de 1996,
1 (uma) função - atividade de Auxiliar de Enfermagem,
referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível
Intermediário, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda,
preenchida por LENICE PEREIRA GOMES, R.G. 3.409.826, transferida para
o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 5.º
- Fica excluído do Anexo II, que faz parte integrante do
Decreto n.º 40.897, de 12 de junho de 1996, 1 (um) cargo de
Auxiliar de Enfermagem, referência 2, da Escala de Vencimentos
Nível Intermediário, nunca provido, criado pela Lei n.º
8.072/92, transferido do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde
para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 6.º
- Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante
apostila, proceder à retificação dos seguintes
elementos informativos a que aludem os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II - dados da cédula de
identidade;
III - situação do cargo, ou
função - atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 7.º - Fica
retificado o Decreto n.º 41.525, de 30 de dezembro de 1996, na
parte que transferiu a função - atividade de
Trabalhador Braçal, preenchida por JAIME ALVES, R.G.
5.348.612, do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo para o
Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, para constar transferência
de função - atividade vaga.
Artigo 8.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 9.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - o
artigo 3.º a 29 de dezembro de 1995;
II - os artigos
4.º e 5.º a 13 de junho de 1996;
III - o artigo
7.º a 31 de dezembro de 1996.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
João
Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Flávio Fava de Moraes, Secretário da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Teresa
Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Stela
Goldenstein, Secretária do Meio Ambiente
Marta Teresinha
Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento
Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de
Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário
da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da
Segurança Pública
Fernando Leça,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de novembro de 1998.