DECRETO N. 43.600, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, das Fundações constantes do Anexo a este decreto
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada a especificação da Receita até
o nível de subfonte do orçamento vigente, das
Fundações, do quadro C - receita por subfonte do
orçamento fiscal, aprovado pela Lei n.º 9.902, de 30 de
dezembro de 1997, que orça a Receita e fixa a Despesa do
Estado para o exercício de 1998, na conformidade do Anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 3 de novembro de 1998.