DECRETO N. 43.600, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, das Fundações constantes do Anexo a este decreto

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, das Fundações, do quadro C - receita por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei n.º 9.902, de 30 de dezembro de 1997, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1998, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de novembro de 1998.