DECRETO N. 43.602, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º-
Fica aberto um crédito de R$ 4.100.000,00 (Quatro milhões
e cem mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º- O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779,
de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 1998.