DECRETO N. 43.604, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1998

Estabelece o padrão de lotação da unidade da Secretaria da Saúde que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no § 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica estabelecido o padrão de lotação do Ambulatório de Saúde Mental de Mogi das Cruzes, da Direção Regional de Saúde III, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - À unidade referida no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto n.º 38.889, de 1.º de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva, Guedes Secretário da Saúde
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de novembro de 1998.