Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.607, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998

Revoga os Decretos 27.876, de 04/12/1987 e n° 27.874, de 04/12/1987, alterado pelo Decreto 28.430, de 27/05/1988, e as disposições em vigor do Decreto 27.351, de 05/02/1957.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Procurador Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n.º 27.876, de 4 de dezembro de 1987 e n.º 27.874, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto n.º 28.430, de 27 de maio de 1988, que destinaram imóveis rurais que especificam, do 1.º (primeiro) Perímetro de Iguape, situado no Município e Comarca de Iguape, na região denominada "Momuna", respectivamente para fins de utilização no Programa de Regularização do Domínio das Terras Devolutas do Vale do Ribeira e à aplicação do disposto na Lei n.º 4.957, de 30 de dezembro de 1985.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em vigor do Decreto n.º 27.351, de 5 de fevereiro de 1957.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de novembro de 1998.