Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.612, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998

Constitui GT para elaboração de plano de trabalho destinado à implantação de Agrovilas.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o desenvolvimento sustentável da nossa sociedade esta a exigir o estímulo do Poder Público, a implantação de núcleos de moradia, na zona rural, como forma de motivar a opção de expressivo segmento da nossa população pelo empenho na atividade agrícola, desestimulando, por outro lado, o desordenado adensamento das áreas urbanas; e
Considerando que a prestação de suporte tecnológico, o apoio da assistência social, a par da garantia de condições condignas de vida se constituem em fator fundamental para o desenvolvimento desses núcleos conceitualmente definidos como Agrovilas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído um Grupo de Trabalho, junto à Secretaria da Habitação, com a finalidade de elaborar plano de trabalho destinado à implantação de Agrovilas, em áreas rurais, em parceria com os respectivos municípios.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, que será o responsável pela coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo único - Os nomes dos representantes deverão ser indicados, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste decreto, ao Secretário da Habitação que, mediante resolução, designará os membros do Grupo de Trabalho.

Artigo 3.º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para o Grupo de Trabalho constituído por este decreto apresentar suas conclusões.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de novembro de 1998.