DECRETO N. 43.618, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Órgão 35005 - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social/Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, P.T. 15.081.0486.2142.0001 - Auxílios e Subvenções - Área Social, N.D. 345043.90 - Outras Subvenções Sociais e Convênios, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1998 

MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e
Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de novembro de 1998.