Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.630, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

Dá nova redação ao § 1° do artigo 16 do Decreto 42.965, de 27/03/1998, que dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O § 1.º do artigo 16 do Decreto n.º 42.965, de 27 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1.º - Os docentes a que se refere este artigo serão admitidos sob o regime jurídico instituído pela Lei n.º 500, de 13 de novembro de 1974.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1998.