Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.631, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

Transfere para a Divisão de Laboratórios Regionais do Instituto Adolfo Lutz os Laboratórios que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de reorganização dos laboratórios para as ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária e a normatização e organização do Sistema de Controle da Qualidade no âmbito do SUS/SP;
Considerando a necessidade de reestruturação do Instituto Adolfo Lutz, para assumir o papel de coordenação do sistema estadual de laboratórios de saúde pública; e
Considerando a necessidade da definição de uma política de atuação desse sistema,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Divisão de Laboratórios Regionais do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da Secretaria da Saúde, os seguintes Laboratórios:
I - da Direção Regional de Saúde/DIR X de Bauru, o Laboratório I de Bauru;
II - da Direção Regional de Saúde/DIR XIV de Marília, o Laboratório I de Marília;
III - da Direção Regional de Saúde/DIR XV de Piracicaba, o Laboratório Local de Rio Claro;
IV - da Direção Regional de Saúde/DIR XVI de Presidente Prudente, o Laboratório I de Presidente Prudente;
V - da Direção Regional de Saúde/DIR XXIV de Taubaté, o Laboratório, I de Taubaté.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1998
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1998.