DECRETO N. 43.635, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
6.700.000,00 (Seis milhões e setecentos mil reais), suplementar
ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de
31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 23 de novembro de 1998.