Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.636, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

Fixa a frota de veículos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 98 (noventa e oito) veículos;
II - Grupo "S-2" -13 (treze) veículos;
III - Grupo "S-4" - 259 (duzentos e cinqüenta e nove) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1998

MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1998.