DECRETO N. 43.646, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a suplementação destina-se a implementação do Programa de Expansão de Educação Profissional - PROEP (MEC),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
7.344.515,00 (Sete milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e
quinhentos e quinze reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de
Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de novembro de 1998.