Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.652, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

Transfere da administração da Sec. Ciência, Tec. e Desenv. Econ. para a da Sec. Seg. Públ., imóvel que especifica, em Itu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino ao Corpo de Bombeiros da Policia Militar, imóvel situado à Avenida Barata Ribeiro, Município de Itu, consistente em terreno com 3.865,00m² (três mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados), parte de área maior, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos anexos ao processo CEETEPS584/98, a saber: "Inicia no ponto 1, situado no alinhamento predial da Avenida Barata Ribeiro coordenadas X=182.165 Y=203.194, segue por 98,77m ate o ponto 2 - coordenadas X=229.791 Y=116.665, no mesmo alinhamento; deste ponto deflete à direita e segue por 3,32m até o ponto 3 - coordenadas X=231.202 Y=113.662; deste ponto deflete à direita e segue por 6,63m até o ponto 4 - coordenadas X=233.441 Y=102.133; deste ponto deflete à direita e segue por 5,58m até o ponto 5 - coordenadas X=232.581 Y=102.133, no alinhamento predial da Rua Professor José Benedito Gonsalvez; deste ponto segue por 13,71m até o ponto 6 coordenadas X=222.445 Y=92.896, no mesmo alinhamento; deste ponto deflete à direita e segue por 120,32m até o ponto 7 - coordenadas X=138.709 Y=179.304, confrontando com a Fazenda do Estado (ETAE "Martinho Di Ciero"); deste ponto deflete à direita e segue por 49,59m até o ponto 1, inicial, confrontando com a Fazenda do Estado"."
Artigo 2.º - A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à eventual regularização cadastral e à retificação do termo de permissão de uso da área maior ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, autorizada pelo Decreto n.º 37.735, de 27 de outubro de 1993.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1998
MÁRIO COVAS
Flávio Fava de Moraes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de novembro de 1998.