DECRETO N. 43.671, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos
Fiscal e de Seguridade Social nos Diversos Órgãos da
Administração
Pública, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 96.513.213,00 (noventa e seis
milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e treze reais),
suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesas do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.°, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de
1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1998.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1998
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e
Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado
do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de
1998.