MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na 10ª Delegacia de Ensino:
a) a EEPSG Jardim Iná II;
b) a EEPSG Jardim Heloísa II;
II - na 11ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Jardim Santo André II;
III - na 19ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Jardim Elizabeth/Leônidas Moreira;
IV - na 20ª Delegacia de Ensino:
a) a EEPSG Jardim Myrna II;
b) a EEPSG Conjunto Residencial Palmares II;
V - na 21ª Delegacia de Ensino:
a) a EEPG Lageado II;
b) a EEPG Jardim Robru II;
VI - na Delegacia de Ensino de Carapicuíba, a EEPSG Vila Dirce II;
VII - na 1ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPSG Parque Continental - Gleba I;
VIII - na Delegacia de Ensino de Itapevi, no Município de Itapevi:
a) a EEPG Vila Dr. Cardoso III;
b) a EEPSG Jardim Portela;
IX - na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba:
a) no Município de Itaquaquecetuba:
1.a EEPSG Jardim Itaqua;
2.a EEPSG Bairro Pequeno Coração II;
3.a EEPSG Parque Piratininga II;
4.a EEPSG Parque Piratininga III;
b)a EEPG Vila Pereira Neto, no Município de Poá;
X - na 1ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, a EEPSG Sítio Bom Jesus/Parque Havaí;
XI - na Delegacia de Ensino de Mauá:
a) a EEPSG Vila Magini II;
b) a EEPSG Jardim Cruzeiro/Vila Lisboa;
XII - na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes:
a) a EEPSG Vila Paulista II/Jardim Santa Tereza;
b) a EEPSG Vila Jundiaí II;
XIII - na Delegacia de Ensino de Suzano, no Município de Suzano:
a) a EEPG Parque Residencial Casa Branca II;
b) a EEPSG Cidade Miguel Badra II;
XIV - na 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco:
a) a EEPSG Vila Ayrosa;
b) a EEPSG Vila Ayrosa II;
XV - na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra:
a) a EEPSG Parque Pinheiros III, no Município de Taboão da Serra;
b) a EEPSG Jardim Santa Tereza Novo, no Município de Embu.
Artigo 2.º - O Titular da Pasta autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades escolares ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996. |
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1998.