Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.679, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre criação de unidades escolares

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na 10ª Delegacia de Ensino:
a) a EEPSG Jardim Iná II;
b) a EEPSG Jardim Heloísa II;
II - na 11ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Jardim Santo André II;
III - na 19ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Jardim Elizabeth/Leônidas Moreira;
IV - na 20ª Delegacia de Ensino:
a) a EEPSG Jardim Myrna II;
b) a EEPSG Conjunto Residencial Palmares II;
V - na 21ª Delegacia de Ensino:
a) a EEPG Lageado II;
b) a EEPG Jardim Robru II;
VI - na Delegacia de Ensino de Carapicuíba, a EEPSG Vila Dirce II;
VII - na 1ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPSG Parque Continental - Gleba I;
VIII - na Delegacia de Ensino de Itapevi, no Município de Itapevi:
a) a EEPG Vila Dr. Cardoso III;
b) a EEPSG Jardim Portela;
IX - na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba:
a) no Município de Itaquaquecetuba:
1.a EEPSG Jardim Itaqua;
2.a EEPSG Bairro Pequeno Coração II;
3.a EEPSG Parque Piratininga II;
4.a EEPSG Parque Piratininga III;
b)a EEPG Vila Pereira Neto, no Município de Poá;
X - na 1ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, a EEPSG Sítio Bom Jesus/Parque Havaí;
XI - na Delegacia de Ensino de Mauá:
a) a EEPSG Vila Magini II;
b) a EEPSG Jardim Cruzeiro/Vila Lisboa;
XII - na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes:
a) a EEPSG Vila Paulista II/Jardim Santa Tereza;
b) a EEPSG Vila Jundiaí II;
XIII - na Delegacia de Ensino de Suzano, no Município de Suzano:
a) a EEPG Parque Residencial Casa Branca II;
b) a EEPSG Cidade Miguel Badra II;
XIV - na 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco:
a) a EEPSG Vila Ayrosa;
b) a EEPSG Vila Ayrosa II;
XV - na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra:
a) a EEPSG Parque Pinheiros III, no Município de Taboão da Serra;
b) a EEPSG Jardim Santa Tereza Novo, no Município de Embu.
Artigo 2.º - O Titular da Pasta autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades escolares ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996. |
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1998.