Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.681, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica, situado na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino a Polícia Militar do Estado, para instalação do Colégio da Polícia Militar - Unidade II, imóvel situado a Rua Bento Quirino, n.º 467, na Vila Talarico, Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 1998.