Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, do Município de Sertãozinho, imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Sertãozinho, imóvel dotado de todos os melhoramentos públicos, situado no Distrito de Cruz das Posses, a Rua XV' de Novembro, Município de Sertãozinho, com a área de 7.744,00m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), tendo de área construída 1.306,88m² (um mil, trezentos e seis metros quadrados, e oitenta e oito decímetros quadrados), na conformidade das medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-6 n.° 1.168/83, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O imóvel doado destina-se à ocupação da EEPG Dr. Isaías José Ferreira.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 1998.