Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.686, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido pelo artigo 17 do Decreto 39.942, de 02/02/1995, e dá providências correlatas.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido pelo artigo 17 do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto n.º 42.566, de 2 de dezembro de 1997, que veda as aquisições de veículos em complementação ou substituição e novas locações em caráter não eventual.
Artigo 2.º - Por expressa autorização do Governador do Estado, em cada caso, poderão ser excluídas da proibição de que trata o artigo anterior, as aquisições de veículos em complementação ou substituição e as novas locações em caráter não eventual, de extrema necessidade devidamente justificada.
Artigo 3.º - Para fins do previsto no artigo anterior, a solicitação de autorização pela Unidade Frotista deverá ser enviada, para prévia manifestação, ao Grupo de Transportes Internos, da Coordenadoria de Sistemas Administrativos, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.

Parágrafo único - Em caso de pedido formulado por Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e por Autarquias, o Grupo de Transportes Internos deverá observar, rigorosamente, quando da elaboração da sua análise, os licenciamento, os pagamentos de multa e outros documentos relativos à frota existente da interessada.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1998.