DECRETO Nº 43.696, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente,da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, do quadro C - receita por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei nº 9.902, de 30 de dezembro de 1997, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1998, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de dezembro de 1998.