DECRETO
Nº 43.696, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre
alteração da especificação
da receita até o nível
de subfonte do orçamento vigente,da
Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor
- PROCON
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a
especificação da Receita até o
nível de subfonte do orçamento vigente, da
Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON, do quadro C - receita por subfonte do
orçamento fiscal, aprovado pela Lei nº 9.902, de 30
de dezembro de 1997, que orça a Receita e fixa a Despesa do
Estado para o exercício de 1998, na conformidade do Anexo
que faz parte integrante deste Decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de dezembro de 1998.