Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.697, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

Transfere da administração do Ministério Público do Estado para a Procuradoria Geral do Estado, imóvel que especifica, situado no município de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Ministério Público do Estado para a da Procuradoria Geral do Estado, com destino à instalação de sua sede e outros órgãos e unidades, imóvel situado a Rua Libero Badaró, n.º 600, Subdistrito da Sé, Município de São Paulo, consistente em prédio e respectivo terreno, caracterizados nos elementos técnicos juntados ao Protocolo Especial de Cadastro PE 1.022, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Estado assumirá a efetiva administração do imóvel na data de sua completa desativação pelo Ministério Público, assim que este concluir a instalação de suas dependências no imóvel situado a Rua Riachuelo, n.º 115, no Município de São Paulo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de dezembro de 1998.