DECRETO N. 43.714, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre a inclusão de unidades que especifica no Anexo X a que se refere o artigo 1.º, inciso X do Decreto n.º 36.645, de 12 de abril de 1993

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar n.º 700, de 15 de dezembro de 1992 e do Decreto n.º 36.645, de 12 de abril de 1993, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Público - GECE, instituída pelo artigo 22 da Lei Complementar n.º 700, de 15 de dezembro de 1992, ficam incluídas no Anexo X a que se refere o artigo 1.º, inciso .X do Decreto n.º 36.645, de 12 de abril de 1993, as unidades pertencentes à Divisão de Contabilidade e Finanças do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1998.