DECRETO N. 43.719, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 15.000,00
(Quinze mil reais), suplementar ao orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 24 de dezembro de 1998.