Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.721, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de Piquerobi, de imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado , em favor do Município de Piquerobi, de imóvel sem benfeitorias, consistente de terreno com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na confluência da Rua Barão do Rio Branco com a Rua Armando Sales de Oliveira, naquele município, com as medidas, confrontações e características descritas nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do processo PR-10 n.º 7.480/98-PGE, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Parágrafo único - O referido imóvel destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas esportivas.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1998.