Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.722, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a destinar imóvel, em Piedade.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a destinar imóvel á Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, consistente de área de 8 (oito) alqueires de terra, situado na Estrada do Rosário, Bairro dos Mendes, no Município de Piedade, para implantação do Programa de Descentralização das Medidas Sócio-Educativas para Adolescentes, com divisas e confrontações constantes da planta e documentos anexos ao processo PR-4 n.º 127/98, da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1998.