Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.723, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Lourdes, de imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lourdes, de imóvel consistente de terreno com área de 2.948,14m² (dois mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), parte de área maior de 8.115,32m² (oito mil, cento e quinze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) localizado na confluência da Rua José Luiz de Oliveira com a Rua Segisfredo Quirino da Silva, naquele município, onde se encontra instalada a Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus "Dr. Pio Antunes de Figueiredo", com as medidas, confrontações e características descritas nos trabalhos e plantas constantes do processo SE-242/98, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Parágrafo único - O referido imóvel destina-se à construção de unidade escolar de ensino fundamental.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1998.