Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.724, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá nova redação ao artigo 1°, do Decreto 39.818, de 28/12/1994

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 39.818, de 28 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito com a área total de 52.810,00m2 (cinqüenta e dois mil e oitocentos e dez metros quadrados), situado no Município e Comarca de Assis, necessário á ampliação do Campus do Instituto de Letras, História e Psicologia de Assis, da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, ou outro serviço público, que consta pertencer a José Santilli Sobrinho, com as medidas, limites e confrontações descritos no processo PGE107. 075/92, a saber: "Tem início no ponto "A"; denominado em planta anexa, localizado na interseção do alinhamento da Avenida Dom Antônio com a divisa da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, deste ponto, segue confrontando com o alambrado da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, na distância de 504,80m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete á direita e segue confrontando com a propriedade de José Santilli Sobrinho, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete á direita e segue confrontando com propriedade de José Santilli Sobrinho, na distância de 551,40m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete á direita e segue pelo alinhamento da Avenida Dom Antônio, na distância de 110,32m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 52.810,00m2 (cinqüenta e dois mil e oitocentos e dez metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Flávio Fava de Moraes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1998.