Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.739, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre denominação: Dá denominação de "Palácio Manoel Pedro Pimentel" ao prédio histórico do Páteo do Colégio, Capital, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Considerando que o prédio do Páteo do Colégio n.º 184, sob a administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, é imóvel de considerável valor arquitetônico, sendo o primeiro prédio projetado e construído por Ramos de Azevedo em São Paulo, por encomenda do Presidente da então Província, Barão de Parnaíba, em 1886, para sediar a Tesouraria da Fazenda;
Considerando a conclusão das obras de reforma desse prédio iniciadas neste Governo, e
Considerando a figura notável de advogado, jurista, magistrado, professor e poeta que foi Manoel Pedro Pimentel, ex-Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e ex-Secretário da Segurança Pública deste Estado, ex-Presidente do Tribunal de Alçada Criminal, tendo exercido suas funções de magistrado e de Secretário no prédio referido, deixando ao longo de sua vida lições de profundo respeito aos direitos da cidadania, angariando o reconhecimento de todos como um dos maiores penalistas e humanistas brasileiros,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado "Palácio Manoel Pedro Pimentel" o prédio histórico do Páteo do Colégio, n.º 184, na cidade de São Paulo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1998.