Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.740, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto 42.854, de 10/02/1998.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 42.854, de 10 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterado seu parágrafo único: "Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor do Município de Franco da Rocha, de terreno sem benfeitorias, com 75.000,00m@(V:)2@(P:) (setenta e cinco mil metros quadrados), situado no imóvel "Fazenda São Roque", naquele município, com a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo GG-827/97, a saber: "Situado dentro dos limites da Fazenda São Roque, próprio estadual, inicia-se no ponto "A", localizado à margem direita da estrada interna de acesso ao Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "José Januário Exemplari", a 40,00m (quarenta metros) da estrada interna de acesso às Penitenciárias Franco I e II distando a confluência das duas estradas 45,00m (quarenta e cinco metros) da rodovia SP-354; do ponto "A" segue a divisa pela margem direita da referida estrada de acesso ao Núcleo Pioneiro com distância de 300,00m (trezentos metros) até o ponto "B", também situado à margem direita da mesma estrada; desse ponto deflete à direita e segue por 250,00m (duzentos e cinquenta metros), confrontando com o remanescente da Fazenda do Estado, até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue por 300,00m (trezentos metros), confrontando com o remanescente da Fazenda do Estado, até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue por 250,00m (duzentos e cinquenta metros), confrontando com o mesmo remanescente, até o ponto "A", onde principiou esta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1998.


DECRETO Nº 43.740, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.854, de 10 de fevereiro de 1998.

Retificação do D.O. de 31-12-98

No "Artigo 1º", onde se lê: " ... 75.000,00m² (setenta e cinco mil metros quadrados), ..."
leia-se: ... 75.000,00m² (setenta e cinco mil metros quadrados), ...