DECRETO N. 43.746, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
6.650.190,00 (Seis milhões, seiscentos e cinquenta mil, cento e
noventa reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
dos Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1998.