DECRETO
N. 43.752, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e na
Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 350.879,00 (Trezentos e cinquenta
mil e oitocentos e setenta e nove reais); sendo R$ 297.855,00
(Duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania e R$ 53.024,00 (Cinquenta e três mil e
vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Segurança Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de
1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1998.