DECRETO N. 43.754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Fundação para o Remédio Popular-FURP,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de
R$
14.931.500,00 (Quatorze milhões, novecentos e trinta e um
mil e
quinhentos reais), suplementar ao orçamento da
Fundação para o Remédio Popular FURP,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de
1964, de conformidade com a legislação
discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de
Dezembro de
1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1998.
DECRETO N. 43.754, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Fundação para o remédio
Popular-FURP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O de 31-12-98
Na Tabela 2, Suplementação leia-se como segue e não como constou: