
Decreto Nº 44.493, de 7 de dezembro de 1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela
RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários à construção de Vias
Marginais às Rodovias Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros, Deputado Mario
Beni, Prof. Boanerges Nogueira de Lima e Pref. José André de Lima no trecho que
especifica e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do
disposto do Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade
pública, a fim de serem desapropriados pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A.,
empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os
bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº
de-11.340.123-0-D03/001ø à nº de-11.340.268-0-D03/001ø, e memoriais
descritivos, necessários à construção das Via Marginais às Rodovias Governador
Dr. Adhemar Pereira de Barros, Deputado Mario Beni, Prof. Boanerges Nogueira de
Lima e Pref. José André de Lima e outras obras situadas nos Municípios de Jaguariúna,
Santo Antônio de Posse, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Aguaí e Casa Branca, com área
total de 6.038.819,65m² (seis milhões, trinta e oito mil, oitocentos e dezenove
metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) situados dentro dos
perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes,
imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - PLANTA nº de-11.340.123-0-D03/001 ø: ÁREA
"1": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra, com área de
53.979,40m², localizada na SP-340, pista NORTE, aproximadamente entre os
quilômetros 123 e 124, sentido Campinas - Jaguariúna, no Município e Comarca de
Jaguariúna no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à Agro
Pecuária Fazenda Monte D'Este Ltda., denominada ÁREA 1, sendo objeto de
Utilidade Pública, desenho nº de-11.340.123-0-D03/001 ø, assim descrita:
"Inicia-se no ponto "A", com a coordenada N=7480063,599 e
E=292455,393, próximo ao Km 123+200m na SP-340, pista NORTE, sentido Campinas -
Jaguariúna, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-340; daí segue pela Faixa de
Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-340 em reta no
azimute 03º49'33" na distância de 77,43m até o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue no azimute 15º00'08" na distância de 295,10m até
o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 04º54'23"
na distância de 21,18m até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e
segue no azimute 354º40'09" na distância de 367,00m até o ponto
"E", Daí deixa a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas
de Rodagem da SP - 340 e deflete à direita no azimute 84º40'09" na
distância de 70,00m até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue no
azimute 174º40'09" na distância de 397,09m até o ponto "G"; daí
deflete à direita e segue no azimute 195º00'08" na distância de 394,46m
até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue no azimute
285º00'08" na distância de 55,00m até o ponto "A", ponto inicial
e final esta descrição, tendo como confrontante do ponto "E" ao ponto
"A" a propriedade que consta pertencer à Agro Pecuária Fazenda Monte
D'Este LTDA., perfazendo este polígono uma área de 53.979,40m² (cinqüenta e
três mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados);
Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução
do presente decreto, correrão por conta de verba própria da RENOVIAS
CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de
dezembro de 1999.