Decreto Nº 44.493, de 7 de dezembro de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários à construção de Vias Marginais às Rodovias Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros, Deputado Mario Beni, Prof. Boanerges Nogueira de Lima e Pref. José André de Lima no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto nº 41.737, de 24 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº de-11.340.123-0-D03/001ø à nº de-11.340.268-0-D03/001ø, e memoriais descritivos, necessários à construção das Via Marginais às Rodovias Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros, Deputado Mario Beni, Prof. Boanerges Nogueira de Lima e Pref. José André de Lima e outras obras situadas nos Municípios de Jaguariúna, Santo Antônio de Posse, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Aguaí e Casa Branca, com área total de 6.038.819,65m² (seis milhões, trinta e oito mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - PLANTA nº de-11.340.123-0-D03/001 ø: ÁREA "1": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra, com área de 53.979,40m², localizada na SP-340, pista NORTE, aproximadamente entre os quilômetros 123 e 124, sentido Campinas - Jaguariúna, no Município e Comarca de Jaguariúna no Estado de São Paulo, de propriedade que consta pertencer à Agro Pecuária Fazenda Monte D'Este Ltda., denominada ÁREA 1, sendo objeto de Utilidade Pública, desenho nº de-11.340.123-0-D03/001 ø, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A", com a coordenada N=7480063,599 e E=292455,393, próximo ao Km 123+200m na SP-340, pista NORTE, sentido Campinas - Jaguariúna, localizado em ponto de confrontação com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-340; daí segue pela Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-340 em reta no azimute 03º49'33" na distância de 77,43m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue no azimute 15º00'08" na distância de 295,10m até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 04º54'23" na distância de 21,18m até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 354º40'09" na distância de 367,00m até o ponto "E", Daí deixa a Faixa de Domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem da SP - 340 e deflete à direita no azimute 84º40'09" na distância de 70,00m até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue no azimute 174º40'09" na distância de 397,09m até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue no azimute 195º00'08" na distância de 394,46m até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue no azimute 285º00'08" na distância de 55,00m até o ponto "A", ponto inicial e final esta descrição, tendo como confrontante do ponto "E" ao ponto "A" a propriedade que consta pertencer à Agro Pecuária Fazenda Monte D'Este LTDA., perfazendo este polígono uma área de 53.979,40m² (cinqüenta e três mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.