DECRETO N. 44.497, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários à construção de Vias Marginais à Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros, no trecho que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto
n.º 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A.,
empresa concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e
caracterizados na planta cadastral de código n.º
DE-11.342.240-0-D03/001, e memoriais descritivos, necessários à
construção das Via Marginais à Rodovia Governador
Dr. Adhemar Pereira de Barros, e outras obras situadas no
Município de Águas da Prata, com área total de
11.059,24m² (onze mil e cinqüenta e nove metros quadrados e vinte
e quatro decímetros quadrados) situados dentro dos
perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas
remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários
proprietários, a saber: PLANTA n.º DE-11.342.240-0-D03/001
:
I - ÁREA "1": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra,
com área de 2.110,70m², localizada na SP - 342, pista NORTE,
aproximadamente entre os quilômetros 239 e 240, sentido
Águas da Prata Poços da Caldas, no Município e
Comarca de Águas da Prata no Estado de São Paulo, de
propriedade que consta pertencer a JAIR APARECIDO ANTONIO, denominada
ÁREA 1, sendo objeto de utilidade pública, desenho
n.º DE-11.342.240-0-D03/001 -, assim descrita: "Inicia-se no ponto
"A", com a coordenada N=7573341,493 e E=324909,K5, próximo ao Km
239+600 na SP-342, pista NORTE, sentido Águas da Prata -
Poços da Caldas, localizado em ponto de
confrontação com a Faixa de Domínio do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-342; daí segue
em reta no azimute 09.º12'52" na distância de 42,95m
até o ponto "B"; daí deflete à esquerda no azimute
355.º48'02" na distância de 51,02m até o ponto "C",
tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com a Faixa de
Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - - DER da
SP-342; Daí deixa a Faixa de Domínio do DER -
Departamento de Estradas de Rodagem da SP-342 e deflete à
direita no azimute 136.º46'12" na distância de 71,47m
até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto
"D" com propriedade que consta pertencer à Jair Aparecido
Antônio; daí deflete à direita e segue no azimute
231.º39'04" na distância de 66,42m até o ponto "A",
ponto inicial e final desta descrição, tendo como
confrontante do ponto "D" ao ponto "A" a Estrada Municipal da
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas da
Prata, perfazendo do este polígono uma área de 2.110,70m²
(dois mil, cento e dez metros quadrados e setenta decímetros
quadrados);"
II - ÁREA "2": MEMORIAL DESCRITIVO de uma gleba de terra,
com área de 8.948,54m² ou, localizada na SP-342, pista NORTE,
aproximadamente entre os quilômetros 240 e 241, sentido
Águas da Prata Poços da Caldas, no Município e
Comarca de Águas da Prata no Estado de São Paulo, de
propriedade que consta pertencer a FAUSTO RATOL, denominada da
ÁREA 2, sendo objeto de utilidade pública, desenho
n.º DE-11.342.240-0-D03/001, assim descrita: "Inicia-se no ponto
"A", com a coordenada N=7573820,822 e E=324871,056, próximo ao
Km 240+100 na SP-342, pista NORTE, sentido Águas da Prata -
Poços da Caldas, localizado em ponto de
confrontação com a Faixa de Domínio do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-342; daí segue
em reta no azimute 00.º14'31" na distância de 72,10m
até o ponto "B"; daá deflete à esquerda no azimute
359.º36'14" na distância de 60,64m até o ponto "C";
daí deflete à direita no azimute 00.º05'04" na
distância de 49,39m até o ponto "D", tendo confrontado do
ponto "A" ao ponto "D" com a Faixa de Domínio do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER da SP-342; daí deixa a Faixa de
Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER da SP-342 e
deflete à direita no azimute 74º00'11" na distância
de 36,66m até o ponto "E"; daí deflete à esquerda no
azimute 359º04'04" na distância de 28,01m até o ponto
"F", tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "F" com a Área de
Lazer da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de
Águas da Prata; daí deflete à direita e segue no
azimute 92º34'21" na distância de 26,86m até o ponto
"G", tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "G" com a Rua 03 do
Loteamento do Paiol; daí deflete à direita e segue no
azimute 218º14'37" na distância de 9,00m até o ponto
"H"; daí deflete à esquerda e segue no azimute 180º01'40"
na distância de 148,68m até o ponto "I"; daí
deflete à direita em curva com raio de R=22,50m na
distância de 35,34m até o ponto "J"; daí segue em
reta no azimute 270º01'40" na distância de 19,28m até
o ponto "K"; daí deflete à esquerda em curva com raio de
R=7,50m na distância de 10,55m até o ponto "L"; daí
segue em reta no azimute 189º26'37" na distância de 10,87m
até o ponto "M"; daí deflete à direita e segue no
azimute 191º44'19" na distância de 24,33m até o ponto
"A", ponto inicial e final desta descrição, tendo como
confrontante do ponto "G" ao ponto "A" a propriedade que consta
pertencer à Fausto Ratol, perfazendo este polígono
uma área de 8.948,54m²(oito mil, novecentos e quarenta e
oito metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros
quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-lei Federal n² 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto, correrão por conta
de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 1999.