Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.764, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Parque Boa Esperança e Jardim Iguatemi, Distritos de Itaquera e Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 1.649,00m2 (um mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados) e 51,60m2 (cinqüenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situados no Parque Boa Esperança e Jardim Iguatemi, Distritos de Itaquera e Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação de parte do Sistema de Esgotos Sanitários - Córrego Aricanduva - Bacia 45 - Faixa TC-19 - Lote XXXI - 1 a 5 e Faixa 1-B, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Umberto Salomone o Outros e Getúlio Kyosuke Nishida, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP n.ºs ECTT-849/92, ECTT-875/92, ECTT-877/92, ECTT-881/92, ECTT-883/92, ECTT-1.155/92, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 80/55 e 180/60, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 180/55 - Faixa servienda composta por 9 (nove) áreas situadas entre o Parque Boa Esperança e o Córrego Caguaçu, no Parque Boa Esperança, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, a serem destacadas da Matrícula n.º R.3/40.827 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, caracterizadas nas plantas cadastrais SABESP n.º CTT-875/92, ECTT-977/92, ECTT-881/92, ECTT-883/92 e ECTT-1155/92, encerrando uma área total de 1.649,00m2 (um mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados) e assim descritas:
a) Área 1 - Faixa de terra situada entre a Rua João Crispiniano Soares e o Córrego Caguaçu, caracterizada na planta cadastral SABESP n.º ECTT875/92 e assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua João Crispiniano Soares, distante aproximadamente 44,70m da divisa do Lote 1 da Quadra 23; daí, segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 3,40m, confrontando com a Rua João Crispiniano Soares, até o ponto "B"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 8,00m, até o ponto "C"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 6,50m, até o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao "D" com área remanescente; daí, segue pela linha ideal da Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TO P-123/89), por uma distância de 2,05m, até o ponto "E"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 6,60m, até o ponto "F"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 6,40m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "E" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 27,50m2 (vinte e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).";
b) Área 2 - Faixa de terra situada entre a Rua João Crispiniano Soares e o Córrego Caguaçu, caracterizada na planta cadastral SABESP n.º ECTT- 875/92 e assim descrita: "Tem início no ponto "G", situada na linha ideal da Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DATTOP-123/89), tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao U.T.M.: N=7.389.366,70 e E=351.166,50; daí, segue pela linha ideal da faixa, por uma distância de 2,05m, confrontando com a faixa da adutora, até o ponto "H"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 8,90m, até o ponto "I"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 14,90m, até o ponto "J", confrontando do ponto "H" ao "J" com área remanescente; daí, segue pela linha d'água do Córrego Caguaçu, por uma distância de 2,50m, confrontando com o referido córrego, até o ponto "L"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 15,80m, até o ponto "M"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 8,30m, até o ponto "G", origem da presente descrição, confrontando do ponto "L"-ao "G" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 47,90m² (quarenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados).";
c) Área 3 - "Tem início no ponto "A", situado na semi-reta titulada de 780,10m, distante aproximadamente 20,20m do encontro entre a referida semi-reta e o Córrego Ermida Velha, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-883/92; daí, segue pela referida semi-reta, sentido Córrego Ermida Velha, por uma distância de 2,30m, confrontando com a Rua Morro do Frade, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 102,80m, até o ponto "C"; daí, segue rumo SW, por uma distância de 106,00m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 52,00m, até o ponto "E"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 28,00m, até o ponto "F", confrontando do ponto "C" ao "F" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue acompanhando a Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TOP-121/89), por uma distância de 5,40m, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 32,10m, ate o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segues rumo NE, por uma distância de 104,40m, até o ponto "O"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 102,60m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "L" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 579,00m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados),";
d) Área 4 - "Tem início no ponto "J", situado na linha ideal da Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TOP-121/89), caracterizada na planta cadastral SABESP n.º ECTT883/92 e tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.388.485,90 e E=351.522,70; daí, segue acompanhando a faixa da adutora, rumo SE, por uma distância de 2,80m, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 9,40m, confrontando com área remanescente, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,90m, confrontando com o Córrego Caguaçu, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 9,50m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 18,90m² (dezoito metros quadrados, e noventa decímetros quadrados).";
e) Área 5 - "Tem início no ponto "6", situado no alinhamento da semi-reta titulada de 780,10m, distante aproximadamente 232,35m do Córrego Ermida Velha, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-881/92 e tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7,388.657,17 e E=351.679,98; daí, segue pelo referido alinhamento, sentido Córrego Ermida Velha, por uma distância de 2,20m, confrontando com o Sistema de Recreio IV do Parque Boa Esperança (área medindo 7.735,00m² da Prefeitura do Município de São Paulo), até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 4,60m, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 14,10m, até o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 57,20m, até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 40,00m, até o ponto "O"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 53,00m, até o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 42,30m, até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 4,30m, até o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 2,30m, confrontando com a linha ideal da Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TOP-121/89), até o ponto "X"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 4,80m, até o ponto "Z"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 41,50m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 51,00m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 41,50m, até o ponto "3"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 57,50m, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 13,70m, até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 5,00m, até o ponto "6", origem da presente descrição, confrontando do ponto "J" ao "6" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 430,50m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados),";
f) Área 6 - "Tem início no ponto "S", situado na linha ideal da Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TOP-121/89), caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT881/92, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.388.541,80 e E=351.449,75; daí, segue rumo NW, por uma distância de 34,00m, confrontando com o Córrego Caguaçu, até o ponto "T"; daí, segue por uma distância de 6,40m, confrontando com o Córrego Caguaçu, até o ponto "U"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 39,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa da adutora, por uma distância de 2,30m, até o ponto "S", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 73,00m² (setenta e três metros quadrados).";
g) Área 7 - Faixa de terra situada no Lote 1, da Quadra 1, do Setor 194, da Prefeitura do Município de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "E", situado na semi-reta titulada de 780,10m, distante aproximadamente 597,50m do ponto titulado sobre o Córrego Ermida Velha, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-877/92 e tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.388.957,730 e E=351.472,700; daí, segue com azimute 145º01'34", por uma distância de 2,60m, confrontando com área livre da Prefeitura do Município de São Paulo, até o ponto "D"; daí, segue com azimute 262º05'06", por uma distância de 10,70m, até o ponto "G"; daí, segue com azimute 257º08'20", por uma distância de 39,90m, até o ponto "H"; daí, segue com azimute 261º00'53", por uma distância de 54,10m, até o ponto "I"; daí, segue com azimute 280º25'25", por uma distância de 19,80m, até o ponto "J", confrontando do ponto "D" ao "J" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,40m, confrontando com a Faixa da Adutora de Recalque Setor Iguatemi (referente ao desenho n.º DAT/TOP252/90), até o ponto "M"; daí, segue com azimute 81º00'53", por uma distância de 52,80m, até o ponto "N"; daí, segue com azimute 77º08'20", por uma distância de 38,30m, até o ponto "O"; daí, segue com azimute 82º05'06", por uma distância de 11,40m, até o ponto "E", origem da presente descrição, confrontando do ponto "L" ao "E" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 248,20m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados).";
h) Área 8 - Faixa de terra situada no Lote 1, da Quadra 1, do Setor Fiscal 194, da Prefeitura do Município de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "P", situado na Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (referente ao desenho n.º DAT/TOP-252/90), caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-877/92 e tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.388.943,909 e E=351.346,246; daí, segue pela referida linha ideal, rumo SE, por uma distância de 2,80m, até o ponto "Q"; daí, seguej:om azimute 294º05'12", por uma distância de 31,40m, até o ponto "R"; daí, segue com azimute 315º58'30", por uma distância de 12,60m, até o ponto "S", confrontando do ponto "Q" ao "S" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,10m, confrontando com o Córrego Caguaçu, por uma distância de 2,10m, até o ponto "T"; daí, segue com azimute 114º05'12", por uma distância de 28,80m, até o ponto "P", origem da presente descrição, confrontando do ponto "T" ao "P" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 85,80m2 (oitenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).";
i) Área 9 - Faixa de terra situado no Sítio Caguaçu ou Gabirobeira, assim descrito: "Tem início no ponto "I", situado no alinhamento da semireta titulada de 780,10m, distante aproximadamente 765,10m do Córrego Ermida Velha, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1155/92; daí, segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 2,10m, confrontando com o Espaço Livre da Prefeitura do Município de São Paulo, até o ponto "H"; daí, segue com azimute 225º59'34", por uma distância de 28,86m, até o ponto "P"; daí, segue com azimute 234º44'11", por uma distância de 36,88m, até o ponto "Q"; daí, segue com azimute 249º32'29", por uma distância de 3,40m, até o ponto "R", confrontando do ponto "H" ao "R" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, acompanhando a Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área renanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TOP-121/89), até o ponto "S"; daí, segue com azimute 69º32'29", por uma distância de 3,50m, até o ponto "T"; daí, segue com azimute 54º44'11", por uma distância de 36,46m, até o ponto "U"; daí, segue com azimute 45º59'34", por uma distância de 29,10m, até o ponto "I", origem da presente descrição, confrontando do ponto "S" ao "I", com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 138,20m² (cento e trinta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados.";
II - PROPRIEDADE N.º 180/60 - Faixa de terra situada entre o Sistema de Recreio do Jardim Iguatemi e o Córrego Mombaça (antigo Gabirobeira), localizada à Rua Dorotéia Eugrassia, no Jardim Iguatemi, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Matrícula n.º R.2/40.794 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, caracterizada na planta cadastral SABESP n9 ECTT-849/92 e assim descrita: "Tem início no ponto "B", situado na semi-reta de comprimento titulado 254,50m, distante aproximadamente 11,25m do ponto titulado, situado na lateral da Rua Dorotéia Eugrássia, na divisa do Sistema de Recreio do Jardim Iguatemi; daí, segue rumo NW, por uma distância de 26,00m, confrontando com área remanescente, ate o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela antiga posição do Córrego Mombaça (antigo Gabirobeira), por uma distância de 2,05m, até o ponto "J"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 25,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,10m, confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Iguatemi, até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 51,60m2 (cinqüenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.