GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 1.649,00m2 (um mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados) e 51,60m2 (cinqüenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situados no Parque Boa Esperança e Jardim Iguatemi, Distritos de Itaquera e Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação de parte do Sistema de Esgotos Sanitários - Córrego Aricanduva - Bacia 45 - Faixa TC-19 - Lote XXXI - 1 a 5 e Faixa 1-B, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Umberto Salomone o Outros e Getúlio Kyosuke Nishida, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP n.ºs ECTT-849/92, ECTT-875/92, ECTT-877/92, ECTT-881/92, ECTT-883/92, ECTT-1.155/92, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 80/55 e 180/60, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 180/55 - Faixa servienda composta por 9 (nove) áreas situadas entre o Parque Boa Esperança e o Córrego Caguaçu, no Parque Boa Esperança, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, a serem destacadas da Matrícula n.º R.3/40.827 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, caracterizadas nas plantas cadastrais SABESP n.º CTT-875/92, ECTT-977/92, ECTT-881/92, ECTT-883/92 e ECTT-1155/92, encerrando uma área total de 1.649,00m2 (um mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados) e assim descritas:
a) Área 1 - Faixa de terra situada entre a Rua João Crispiniano Soares e o Córrego Caguaçu, caracterizada na planta cadastral SABESP n.º ECTT875/92 e assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua João Crispiniano Soares, distante aproximadamente 44,70m da divisa do Lote 1 da Quadra 23; daí, segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 3,40m, confrontando com a Rua João Crispiniano Soares, até o ponto "B"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 8,00m, até o ponto "C"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 6,50m, até o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao "D" com área remanescente; daí, segue pela linha ideal da Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TO P-123/89), por uma distância de 2,05m, até o ponto "E"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 6,60m, até o ponto "F"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 6,40m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "E" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 27,50m2 (vinte e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).";
b) Área 2 - Faixa de terra situada entre a Rua João Crispiniano Soares e o Córrego Caguaçu, caracterizada na planta cadastral SABESP n.º ECTT- 875/92 e assim descrita: "Tem início no ponto "G", situada na linha ideal da Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DATTOP-123/89), tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao U.T.M.: N=7.389.366,70 e E=351.166,50; daí, segue pela linha ideal da faixa, por uma distância de 2,05m, confrontando com a faixa da adutora, até o ponto "H"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 8,90m, até o ponto "I"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 14,90m, até o ponto "J", confrontando do ponto "H" ao "J" com área remanescente; daí, segue pela linha d'água do Córrego Caguaçu, por uma distância de 2,50m, confrontando com o referido córrego, até o ponto "L"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 15,80m, até o ponto "M"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 8,30m, até o ponto "G", origem da presente descrição, confrontando do ponto "L"-ao "G" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 47,90m² (quarenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados).";
c) Área 3 - "Tem início no ponto "A", situado na semi-reta titulada de 780,10m, distante aproximadamente 20,20m do encontro entre a referida semi-reta e o Córrego Ermida Velha, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-883/92; daí, segue pela referida semi-reta, sentido Córrego Ermida Velha, por uma distância de 2,30m, confrontando com a Rua Morro do Frade, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 102,80m, até o ponto "C"; daí, segue rumo SW, por uma distância de 106,00m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 52,00m, até o ponto "E"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 28,00m, até o ponto "F", confrontando do ponto "C" ao "F" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue acompanhando a Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TOP-121/89), por uma distância de 5,40m, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 32,10m, ate o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segues rumo NE, por uma distância de 104,40m, até o ponto "O"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 102,60m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "L" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 579,00m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados),";
d) Área 4 - "Tem início no ponto "J", situado na linha ideal da Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TOP-121/89), caracterizada na planta cadastral SABESP n.º ECTT883/92 e tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.388.485,90 e E=351.522,70; daí, segue acompanhando a faixa da adutora, rumo SE, por uma distância de 2,80m, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 9,40m, confrontando com área remanescente, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,90m, confrontando com o Córrego Caguaçu, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 9,50m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 18,90m² (dezoito metros quadrados, e noventa decímetros quadrados).";
e) Área 5 - "Tem início no ponto "6", situado no alinhamento da semi-reta titulada de 780,10m, distante aproximadamente 232,35m do Córrego Ermida Velha, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-881/92 e tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7,388.657,17 e E=351.679,98; daí, segue pelo referido alinhamento, sentido Córrego Ermida Velha, por uma distância de 2,20m, confrontando com o Sistema de Recreio IV do Parque Boa Esperança (área medindo 7.735,00m² da Prefeitura do Município de São Paulo), até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 4,60m, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 14,10m, até o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 57,20m, até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 40,00m, até o ponto "O"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 53,00m, até o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 42,30m, até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 4,30m, até o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 2,30m, confrontando com a linha ideal da Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TOP-121/89), até o ponto "X"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 4,80m, até o ponto "Z"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 41,50m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 51,00m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 41,50m, até o ponto "3"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 57,50m, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 13,70m, até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 5,00m, até o ponto "6", origem da presente descrição, confrontando do ponto "J" ao "6" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 430,50m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados),";
f) Área 6 - "Tem início no ponto "S", situado na linha ideal da Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área remanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TOP-121/89), caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT881/92, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.388.541,80 e E=351.449,75; daí, segue rumo NW, por uma distância de 34,00m, confrontando com o Córrego Caguaçu, até o ponto "T"; daí, segue por uma distância de 6,40m, confrontando com o Córrego Caguaçu, até o ponto "U"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 39,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal da faixa da adutora, por uma distância de 2,30m, até o ponto "S", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 73,00m² (setenta e três metros quadrados).";
g) Área 7 - Faixa de terra situada no Lote 1, da Quadra 1, do Setor 194, da Prefeitura do Município de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "E", situado na semi-reta titulada de 780,10m, distante aproximadamente 597,50m do ponto titulado sobre o Córrego Ermida Velha, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-877/92 e tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.388.957,730 e E=351.472,700; daí, segue com azimute 145º01'34", por uma distância de 2,60m, confrontando com área livre da Prefeitura do Município de São Paulo, até o ponto "D"; daí, segue com azimute 262º05'06", por uma distância de 10,70m, até o ponto "G"; daí, segue com azimute 257º08'20", por uma distância de 39,90m, até o ponto "H"; daí, segue com azimute 261º00'53", por uma distância de 54,10m, até o ponto "I"; daí, segue com azimute 280º25'25", por uma distância de 19,80m, até o ponto "J", confrontando do ponto "D" ao "J" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,40m, confrontando com a Faixa da Adutora de Recalque Setor Iguatemi (referente ao desenho n.º DAT/TOP252/90), até o ponto "M"; daí, segue com azimute 81º00'53", por uma distância de 52,80m, até o ponto "N"; daí, segue com azimute 77º08'20", por uma distância de 38,30m, até o ponto "O"; daí, segue com azimute 82º05'06", por uma distância de 11,40m, até o ponto "E", origem da presente descrição, confrontando do ponto "L" ao "E" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 248,20m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados).";
h) Área 8 - Faixa de terra situada no Lote 1, da Quadra 1, do Setor Fiscal 194, da Prefeitura do Município de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "P", situado na Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (referente ao desenho n.º DAT/TOP-252/90), caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-877/92 e tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.388.943,909 e E=351.346,246; daí, segue pela referida linha ideal, rumo SE, por uma distância de 2,80m, até o ponto "Q"; daí, seguej:om azimute 294º05'12", por uma distância de 31,40m, até o ponto "R"; daí, segue com azimute 315º58'30", por uma distância de 12,60m, até o ponto "S", confrontando do ponto "Q" ao "S" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,10m, confrontando com o Córrego Caguaçu, por uma distância de 2,10m, até o ponto "T"; daí, segue com azimute 114º05'12", por uma distância de 28,80m, até o ponto "P", origem da presente descrição, confrontando do ponto "T" ao "P" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 85,80m2 (oitenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).";
i) Área 9 - Faixa de terra situado no Sítio Caguaçu ou Gabirobeira, assim descrito: "Tem início no ponto "I", situado no alinhamento da semireta titulada de 780,10m, distante aproximadamente 765,10m do Córrego Ermida Velha, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1155/92; daí, segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 2,10m, confrontando com o Espaço Livre da Prefeitura do Município de São Paulo, até o ponto "H"; daí, segue com azimute 225º59'34", por uma distância de 28,86m, até o ponto "P"; daí, segue com azimute 234º44'11", por uma distância de 36,88m, até o ponto "Q"; daí, segue com azimute 249º32'29", por uma distância de 3,40m, até o ponto "R", confrontando do ponto "H" ao "R" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, acompanhando a Faixa da Adutora de Recalque - Setor Iguatemi (área renanescente referente ao Cadastro SABESP n.º 189/26, desenho n.º DAT/TOP-121/89), até o ponto "S"; daí, segue com azimute 69º32'29", por uma distância de 3,50m, até o ponto "T"; daí, segue com azimute 54º44'11", por uma distância de 36,46m, até o ponto "U"; daí, segue com azimute 45º59'34", por uma distância de 29,10m, até o ponto "I", origem da presente descrição, confrontando do ponto "S" ao "I", com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 138,20m² (cento e trinta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados.";
II - PROPRIEDADE N.º 180/60 - Faixa de terra situada entre o Sistema de Recreio do Jardim Iguatemi e o Córrego Mombaça (antigo Gabirobeira), localizada à Rua Dorotéia Eugrassia, no Jardim Iguatemi, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Matrícula n.º R.2/40.794 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, caracterizada na planta cadastral SABESP n9 ECTT-849/92 e assim descrita: "Tem início no ponto "B", situado na semi-reta de comprimento titulado 254,50m, distante aproximadamente 11,25m do ponto titulado, situado na lateral da Rua Dorotéia Eugrássia, na divisa do Sistema de Recreio do Jardim Iguatemi; daí, segue rumo NW, por uma distância de 26,00m, confrontando com área remanescente, ate o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela antiga posição do Córrego Mombaça (antigo Gabirobeira), por uma distância de 2,05m, até o ponto "J"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 25,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,10m, confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Iguatemi, até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 51,60m2 (cinqüenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.