GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 84,03m² (oitenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Jardim Penha, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TC-21 - Córrego Tiquatira - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Elói Dantas dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1.214/92 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 133/127, tendo a Propriedade n.º 133/127 uma faixa de terra situada em terreno localizado à Rua Sirena, parte do Lote 14 da Quadra 17, no bairro, distrito, município e comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º 91.765 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado na testada do imóvel junto à divisa do Lote 12, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1.214/92 (Revisão 2); daí, segue acompanhando a divisa com o Lote 12, por uma distância de 40,70m, até o ponto "B", situado junto à divisa de fundo do lote; daí, deflete à direita e segue acompanhando a referida divisa de fundo, por uma distância de 6,20m, confrontando frontando com os Lotes 15 e 17, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 4,40m, confrontando com área remanescente, até o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 39,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Sirena, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 84,03m2 (oitenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.