Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.767, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Extingue as Organizações Policiais Militares (OPM) da Polícia Militar do Estado de São Paulo que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintas as seguintes Organizações Policiais Militares (OPM) da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Núcleo de Estudos Avançados (NEA);
II - Centro de Especialização de Oficiais e Praças (CEOP);
III - Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM);
IV - Batalhão de Polícia de Guarda Especial (BPGE);
V - 1.ª, 2.ª e 3.ª Companhias Independentes de Polícia de Guarda (1.ª, 2.ª e 3.ª CIPGd);
VI - Grupamento de Polícia de Operações Especiais (GPOE).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 29.911, de 12 de maio de 1989:
I - o inciso V do artigo 2.º, na redação dada pelo Decreto n.º 32.337, de 17 de setembro de 1990;
II - a alínea "c" do inciso I do artigo 5.º;
III - a alínea "a" do inciso II do artigo 5.º;
IV - o inciso IV do artigo 15, na redação dada pelo Decreto n.º 32.337, de 17 de setembro de 1990;
V - as alíneas "d", "e", e "f" do inciso I e o parágrafo único do artigo 12;
VI - a alínea "e" do inciso I do artigo 15, na redação dada pelo Decreto n.º 32.337, de 17 de setembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.