GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintas as seguintes Organizações Policiais Militares (OPM) da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Núcleo de Estudos Avançados (NEA);
II - Centro de Especialização de Oficiais e Praças (CEOP);
III - Centro de Instrução da Polícia Militar (CIPM);
IV - Batalhão de Polícia de Guarda Especial (BPGE);
V - 1.ª, 2.ª e 3.ª Companhias Independentes de Polícia de Guarda (1.ª, 2.ª e 3.ª CIPGd);
VI - Grupamento de Polícia de Operações Especiais (GPOE).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 29.911, de 12 de maio de 1989:
I - o inciso V do artigo 2.º, na redação dada pelo Decreto n.º 32.337, de 17 de setembro de 1990;
II - a alínea "c" do inciso I do artigo 5.º;
III - a alínea "a" do inciso II do artigo 5.º;
IV - o inciso IV do artigo 15, na redação dada pelo Decreto n.º 32.337, de 17 de setembro de 1990;
V - as alíneas "d", "e", e "f" do inciso I e o parágrafo único do artigo 12;
VI - a alínea "e" do inciso I do artigo 15, na redação dada pelo Decreto n.º 32.337, de 17 de setembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.