Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.768, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Santa Rita d'Oeste, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, do Município de Santa Rita d'Oeste, imóveis urbanos, destinados à ocupação da E.E.P.G. Maria das Dores Ferreira da Rocha, constantes dos seguintes lotes: lote 1: medindo 16,00m x 36,00m; lote 2: medindo 12,00m x 36,00m; lote 3: medindo 12,00m x 36,00m; parte do lote 4: medindo 6,00m x 36,00m; lote 8: medindo 10,00m x 46,00m; lote 9: medindo 10,00m x 46,00m; lote 12: medindo 16,00m x 24,50m; lote 13: medindo 12,00m x 24,50m; lote 14: medindo 12,00m x 24,50m; parte do lote 15: medindo 6,00m x 24,50m, todos integrantes da quadra 8 com área total de 3.703,00m² (três mil, setecentos e três metros quadrados), titulação em favor do município através do remanescente da Transcrição n.º 3.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-8-3.896/95-PGE, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.