Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.769, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ainda persistem as razões que motivaram a intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu; e
Considerando que não houve, por parte da Instituição, demonstração objetiva de interesse na cessação da Intervenção do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.º 314/420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.